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Justiça anula ato de Ny,  por desobedecer Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara

Justiça anula ato de Ny,  por desobedecer Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara

Justiça torna sem efeito ato da presidente da Câmara Municipal de Itamaraju por desobedecer Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Casa

Uma decisão liminar publicada na tarde desta quarta-feira, 5 de abril, sentenciada pelo juiz Rodrigo Alves Rodrigues, substituto da Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíves e Comerciais da comarca de Itamaraju, anulou o Ato Administrativo da vereadora Jozeni Alves Bonfim “Ny” (PSD), presidente da Câmara Municipal.

Justiça torna sem efeito ato da presidente da Câmara Municipal de Itamaraju por desobedecer Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da CasaPresidente da Câmara também é questionada por fraco desempenho à frente da Mesa Diretora

A vereadora “Ny”, como é popularmente conhecida, como consta na própria decisão judicial, assumiu a presidência da Câmara de Itamaraju em 1º de janeiro de 2023 e no dia seguinte (02/01/2023), editou a Resolução Administrativa nº 001/2023, na qual instituiu as Comissões Permanentes da Casa Legislativa, indicando, aleatoriamente, membros e presidentes das Comissões Permanentes.

A decisão que ficou conhecida como “canetada”, segundo consta na própria decisão do juiz Rodrigo Alves Rodrigues “feriu” o art. 42 da Lei Orgânica Municipal, sobre a forma legal para formação e eleição destas comissões. “A constituição das comissões permanentes e especiais deve observar a forma estabelecida no regimento interno. Este, por sua vez, estabelece em seu art. 6º, caput, que o presidente da Câmara de Municipal, assim que empossada a mesa, procederá à eleição dos membros das comissões permanentes”.

Justiça anula ato de Ny,  por desobedecer Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara

“Ela atropelou completamente a nossa Lei Orgânica e nosso Regimento Interno”, argumenta o vereador Adriano Pinaffo, um dos impetrantes do pedido liminar do Mandado de Segurança que culminou na anulação do ato na presidente “Ny”.

“Em síntese, o procedimento para a eleição dos membros efetivos das Comissões Permanentes deve observar as seguintes fases: (a) antes de se proceder à eleição, no início dos trabalhos da primeira e da terceira sessão legislativas de cada legislatura, deverá ser ouvido o Colégio de Líderes (art. 21 do Regimento Interno); (b) havendo acordo de lideranças, o presidente deverá proclamar, como eleitos, os nomes constantes do acordo e, não havendo acordo, será aberta a inscrição dos candidatos para eleição direta e secreta, respeitando-se a proporcionalidade dos partidos e blocos parlamentares, na forma do art. 22 do Regimento Interno (art. 6º, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, do Regime Interno)”, escreve o magistrado.

“Diante do regramento constante do Regimento Interno, observo que a edição da Resolução Administrativa nº 001/2023 não respeitou as regras procedimentais, uma vez que a autoridade coatora, por ter editado a precitada resolução em 02 de janeiro de 2023, deixou de ouvir o Colégio de Líderes, cujo prazo para oitiva era até a terceira sessão legislativa, a qual ocorreu em 15 de fevereiro de 2023, e, igualmente, não promoveu as eleições diretas quando inexistente acordo entre as lideranças em relação a indicação dos nomes dos membros para cada comissão. Com efeito, a violação ao Regimento Interno é evidente”, segue o juiz Rodrigo Alves Rodrigues.

Que decide: “Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR postulada, haja vista presença dos pressupostos legais – fumus boni iuris e periculum in mora – exigidos pelo art. 7º, III, da Lei n. 12.016/2009 e, consequentemente, DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RESOLUÇÃO Nº 001/2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMARAJU/BA, devendo as Comissões Permanentes funcionarem com sua composição anterior até que sejam cumpridas as regras procedimentais previstas no Regimento Interno”.

O juiz Rodrigo Alves Rodrigues ainda explicita em sua decisão, não verificar que o deferimento da liminar possa ensejar qualquer prejuízo aos trabalhos da Câmara Municipal, uma vez que as Comissões Permanentes não restarão com suas funções paralisadas, porquanto o art. 21 do Regimento Interno preconiza que, enquanto não realizadas as eleições, deve prevalecer o quantitativo de membros anteriormente estabelecido, ou seja, as comissões permanecentes devem continuar funcionando em sua composição anterior.

Além de Adriano Pinaffo, que abertamente ajudou na eleição da vereadora Jozeni Alves Bonfim “Ny” (PSD), à presidência da Câmara de Municipal de Itamaraju, outros 7 vereadores assinaram como impetrantes da ação por infração de ‘abuso de poder’ no Poder Judiciário.

Além do desgaste político que a decisão traz à presidente da Câmara Municipal de Itamaraju, ela também vem sendo duramente criticada pelo fraco desempenho nestes primeiros três meses frente ao principal posto da mesa diretora da Casa.

Por Ronildo Brito TN

https://estudionoticias.com.br/itamaraju-vereador-acusa-presidente-ny-de-proteger-o-processo-de-cassacao-de-seu-aliado/

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