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Câmara aprova criminalização de desafios que induzem ao suicídio

Câmara aprova criminalização de desafios que induzem ao suicídio

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 29, o projeto de lei do Senado que criminaliza desafios, como o jogo da Baleia Azul, que podem estar relacionados a suicídios ou automutilação de crianças e adolescentes. Como o texto passou por alterações, ele deve ser votado novamente no Senado.

Câmara aprova criminalização de desafios que induzem ao suicídio

Pelo Código Penal, hoje quem induzir ou instigar suicídio só pode ser punido se a prática resultar na morte ou em ferimentos graves da outra pessoa. O PL 8.833/17, no entanto, altera esse artigo e passa a prever de seis meses a dois anos de prisão mesmo em casos em que a vítima não sofra lesões físicas.

Segundo o substitutivo aprovado, da deputada Caroline de Toni (PSL-SC), há previsão de pena de um a três anos de prisão se houver lesão corporal grave ou gravíssima. Já em casos de morte, será de dois a seis anos de reclusão.

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Câmara aprova criminalização de desafios que induzem ao suicídio

O PL também acrescenta qualificadoras para o crime – circunstâncias que podem aumentar a punição aplicada ao autor. Atualmente, a legislação já prevê aumento de pena se a indução ao suicídio ou automutilação for praticada por motivo egoístico, contra menor de idade ou se a vítima não puder resistir.

Com o projeto, a pena também vai aumentar se o crime acontecer pela internet, por rede social ou for transmitido em tempo real. Líderes ou coordenadores de grupo virtual receberão punição maior.

O PL estabelece, ainda, ocasiões em que o autor do crime deve responder por homicídio simples (de seis a 20 anos de prisão). São elas: quando a vítima for menor de 14 anos; não tiver o necessário discernimento sobre o ato (enfermos ou pessoas com deficiência mental); ou contra quem não puder oferecer resistência.

Em relação a esse mesmo grupo de pessoas, se o resultado for lesão corporal gravíssima, o autor poderá ser condenado de dois a oito anos de prisão, de acordo com o PL.

Fonte: Atarde

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