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STF cria teto para ‘penduricalhos’ de juízes e Ministério Público

Depois de muitos debates, polêmicas e intensos lobbies, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novos critérios para o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”, a juízes e integrantes do Ministério Público. Pela decisão, foram autorizados adicionais de até 35% do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19, o que permite pagamentos de até R$ 16.228,16 nessa modalidade.

STF cria teto para ‘penduricalhos’ de juízes e Ministério Público

No entanto, a Corte também liberou valores vinculados ao tempo de carreira, limitados igualmente a 35% do teto. Na prática, a soma dos dois tipos de verbas pode elevar a remuneração em até R$ 32.456,32 além do salário mensal e chegar a 70% do teto. Os ministros aprovaram uma tese que detalha quais parcelas indenizatórias e auxílios são permitidos, estabelecendo regras que valerão enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma lei específica sobre o tema. (g1)

Os juízes brasileiros recebem, em média, mais do que seus pares em outros países, mesmo após ajustes por câmbio e custo de vida, segundo estudo da ONG República.org. A análise comparou a remuneração da magistratura no Brasil com a de dez países, incluindo Alemanha, Estados Unidos, França e Reino Unido, e concluiu que todos os estratos de renda — do início ao topo da carreira — são mais elevados no país. O levantamento também aponta que os chamados “penduricalhos” deixaram de ser exceção e passaram a configurar um padrão estrutural, com pagamentos que frequentemente ultrapassam o teto constitucional. (Folha)

E quase todos os juízes e desembargadores dos tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal receberam, em ao menos um mês de 2025, valores acima do teto. Segundo estudo da Transparência Brasil, 98% dos magistrados analisados tiveram rendimentos extrateto no período. O levantamento examinou os contracheques de 15.020 integrantes da magistratura e identificou que 13.215 deles receberam ao menos R$ 100 mil acima do teto em algum momento do ano. Em 3.819 casos, os valores extrateto ultrapassaram R$ 1 milhão no acumulado anual. (Poder360)

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