O não pagamento de verbas rescisórias pode ensejar a obrigação de indenização por danos morais. Com este entendimento, a 1ª Turma Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) decidiu, por maioria, reformar a sentença da Vara de Trabalho de Porto Seguro e condenar a HI Brito Construtora a pagar a um operário da construção civil uma indenização no valor de R$ 3 mil. Da decisão ainda cabe recurso.

O não pagamento de verbas rescisórias pode ensejar a obrigação de indenização por danos morais. Com este entendimento, a 1ª Turma Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) decidiu, por maioria, reformar a sentença da Vara de Trabalho de Porto Seguro e condenar a HI Brito Construtora a pagar a um operário da construção civil uma indenização no valor de R$ 3 mil. Da decisão ainda cabe recurso.
