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Nem um terço das pessoas com mais de 60 anos sacaram o PIS/Pasep

Nem um terço das pessoas com mais de 60 anos sacaram o PIS/Pasep

A 23 dias do fim do prazo para o saque do PIS/Pasep autorizado pela MP 813/2017, a maioria das pessoas que tem direito ao benefício não sacou

Governo pode liberar o saque para beneficiários de todas as idades. Mas para quem tem 60 anos ou mais, o prazo está no fim Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

Governo pode liberar o saque para beneficiários de todas as idades. Mas para quem tem 60 anos ou mais, o prazo está no fim | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

A 23 dias do fim do prazo para o saque do PIS/Pasep para quem tem 60 anos ou mais, autorizado pela MP 813/2017, nem um terço das pessoas sacou o benefício do banco. Ainda restam pouco mais de R$ 18 bilhões para quase 9 milhões de cotistas. Consultado pela reportagem, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão disse que o prazo não deve ser prorrogado.

A pasta também informou que o saque do PIS/Pasep pode ser liberado para cotistas de todas as idades. A autorização consta em uma MP aprovada pelo Congresso no último dia 28 de maio, e há expectativa de que o presidente Michel Temer sancione até o próximo dia 19 de junho.

Se isso acontecer, o prazo para pessoas com menos de 60 anos, impactadas por essa nova medida, pode ser prorrogado para até 28 de setembro. Mas nada mudaria para os cotistas com 60 anos ou mais de idade, que precisam correr para não perder o benefício.

Se a nova MP for sancionada, o volume de recursos disponíveis e o de pessoas com direito ao saque aumentará bastante: um total de 25,26 milhões de pessoas poderão sacar R$ 34,61 bilhões.

De qualquer forma, o brasileiro parece não estar atento a esse dinheirinho extra. Até o momento, apenas 3,49 milhões de cotistas já autorizados a sacar pelas MPs editadas desde o ano passado sacaram R$ 4,91 bilhões.

Desde a criação do PIS/Pasep, em 1971, o saque total só podia ser feito quando o trabalhador completava 70 anos, se aposentasse ou tivesse doença grave ou invalidez. As medidas provisórias flexibilizaram as restrições.

Quem tem direito ao PIS/Pasep

Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição daquele ano passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o BNDES.

Os valores depositados nas contas individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional, no entanto, permaneceram lá. Os trabalhadores titulares dessas contas – ou seus herdeiros, no caso de morte do titular – podem sacar o saldo existente de acordo com os motivos de saque estabelecidos em lei.

Tanto Caixa quanto BB têm páginas com informações sobre o PIS/Pasep, onde é possível verificar cadastros e consultar cotas. Ainda no caso da Caixa, há também um telefone para atendimento ao cidadão: 0800 726 0207. No caso do BB, se o beneficiário quiser verificar o cadastro pessoalmente, basta ir a uma agência com o RG em mãos.

Para os trabalhadores que atendam ao requisito de idade da medida provisória e também sejam correntistas ou poupadores da Caixa e do BB, o dinheiro cai direto na conta.

Já quem não é cliente dos dois bancos e precisa apresentar documento oficial de identificação com foto e número NIS. Esse número consta no Cartão do Cidadão; nas anotações gerais da sua Carteira de Trabalho antiga; na página de identificação da nova Carteira de Trabalho; e no extrato do FGTS impresso.

Já para saques das cotas por motivo de aposentadoria deverão ser apresentados os seguintes documentos:

– documento de identificação com foto;

– comprovante ou número da inscrição PIS/Pasep;

– e Carta da DataPrev ou Certidão do INSS ou cópia do DOU; ou dos estados e municípios; ou declaração do FUNRURAL; ou declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS; ou ainda documento comprobatório de aposentadoria expedido por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.

Herdeiros e terceiros também podem efetuar saque do PIS/Pasep

Os herdeiros de cotistas falecidos também podem sacar os recursos. Eles deverão comparecer a qualquer agência da Caixa e do Banco do Brasil portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de beneficiário legal para fazer o saque.

O saque poderá ser feito por outra pessoa que não seja o beneficiário, mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS/Pasep.

O saque será autorizado após a confirmação do direito nas agências bancárias. No caso do PIS, os pagamentos das cotas com valor até R$ 1,5 mil podem ser feitos no Autoatendimento da Caixa apenas com a senha do Cartão Cidadão. Caso tenha o cartão, o trabalhador poderá fazer o saque nas casas lotéricas e Caixa Aqui, mediante ainda a apresentação de documento oficial de identificação com foto.

Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos no Autoatendimento, lotéricas e Caixa Aqui com o Cartão do Cidadão, senha e documento de identificação. Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, apenas mediante apresentação do documento de identificação.

O saque das cotas do Pasep pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, com apresentação de documento de identificação oficial com foto. Para aqueles que têm saldo de cotas no valor de até R$ 2,5 mil, está disponível solução para envio a outra instituição financeira, sem custos, pela internet ou pelos terminais de autoatendimento do banco.

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