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ITAMARAJU: ELUCIDAÇÃO RÁPIDA DE HOMICÍDIO E CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA.

ITAMARAJU: ELUCIDAÇÃO RÁPIDA DE HOMICÍDIO E CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA.

A Polícia Civil de Itamaraju/BA, com a importante participação da Polícia Militar – 43 CIPM, ao conduzir o suposto autor de homicídio que teve como vítima a Sra. Maria D’ajuda de Oliveira Santos, com 48 anos de idade, fato este ocorrido no dia 13/08/2022, no bairro Italage, em Itamaraju.

ITAMARAJU: ELUCIDAÇÃO RÁPIDA DE HOMICÍDIO E CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA.

O nacional Joel Correia de Oliveira, de 22 anos no ato de seu interrogatório foi confrontado com os elementos de informação produzidos pela Polícia Civil, em sede de investigação criminal, quanto à dinâmica de todos os acontecimentos do evento criminoso, desde os atos iniciais, motivação, consumação, até as circunstâncias ulteriores ao crime, relativas à disposição dos pertences pessoais da vítima, confessou ser o autor do referido homicídio.

Ademais, o suposto autor esclareceu para os investigadores e na presença da Autoridade Policial, Dr. Gilvan de Meireles Prates, com riqueza de detalhes todo o desdobramento da situação fática que ceifou a vida da supracitada vítima.

Munido do vasto lastro probatório e com a legítima confissão da autoria do crime, o Delegado titular que preside o competente inquérito policial representou pela prisão preventiva do investigado, o que fora devidamente apreciada pelo membro do Ministério Público e decretada pelo Juiz de Direito da Vara Criminal de Itamaraju.

Desta forma, foi cumprida a mencionada medida cautelar de caráter pessoal em desfavor do Sr. J. C. de O., o qual segue custodiado nesta Delegacia de Polícia Judiciária, com posterior recambiamento para o Conjunto Penal de Teixeira de Freitas – CPTF.

Esta prisão se trata de um belo trabalho de muitas mãos, compreendendo em ação rápida desempenhada pelas Polícias Civil e Militar, além do próprio Ministério Público e Judiciário que, entendendo a sensibilidade e a gravidade em concreto do crime, declinaram pela prisão preventiva do acusado.

Fonte parcial: DPC Gilvan de Meireles Prates.

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