Atendendo uma Ação Popular, impetrada pelo vereador Wildemberg Soares Guerra “Sargento Berg” com apoio do vereador Jhonatan Molar, junto a Vara de Fazenda Pública e do Poder Judiciário da Bahia, a justiça suspendeu nesta quinta-feira 9, a apreensão de veículos automotores no município de Teixeira de Freitas quando efetuadas somente por constatação de débito de tributos (IPVA, licenciamento, taxas, multas e outros.
Segundo a ação, o Estado da Bahia e o DETRAN vem praticando abusivamente apreensões de veículos automotores, (carros e motos),como forma de coagir o cidadão a pagar os tributos devidos, IPVA e licenciamento vencidos, que tais ações são ilegais e abusivas, visto que configuram flagrante inconstitucionalidade, uma vez que utilizando-se de blitzes, os veículos são parados e os condutores obrigados a comprovarem a regularização do licenciamento atual do veículo, incluindo o recolhimento do IPVA, sob pena de apreensão do veículo, configurando-se o exercício ilegal do poder de polícia, já que não cabe ao poder público utilizar-se de meios de confisco, para dar efeitos coercitivos à cobrança de tributos.
Embasado na Constituição Federal em seu art.5º, inciso XXXV que diz “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” Já no art.150, inciso LIV diz que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens, sem o devido processo legal”. Também “estabelecendo ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
Em Itamaraju o Vereador Egnaldo Fernandes apresento na câmara municipal o Projeto de Lei que trata da matéria.