Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, sob a presidência do vereador Agnaldo Teixeira Barbosa, o “Agnaldo da Saúde” (PR), na manhã desta quarta-feira (04/04), os vereadores rejeitaram por unanimidade o veto do prefeito municipal em torno do Projeto de Lei do Legislativo nº 035 de 25 de setembro de 2017, de autoria da vereadora Erlita Conceição de Freitas (PT), que dispõe sobre a Regulamentação da Atividade de Comércio ou Prestação de Serviços Ambulantes nas vias e logradouros públicos do município de Teixeira de Freitas.
O Projeto de Lei da vereadora Erlita Freitas já havia sido aprovado pela Câmara e havia sido encaminhado para sanção, mas o prefeito vetou e devolveu o projeto à Câmara Municipal. Mas a comissão de Constituição Justiça e Redação emitiu parecer pela derrubada do veto do prefeito e optou pela manutenção na íntegra do projeto. Ao retornar para o plenário os vereadores rejeitaram o veto e novamente aprovaram a ideia do projeto da vereadora. Agora o projeto será encaminhado novamente ao prefeito municipal para sua sanção e caso ele persistir em não querer aceitar o projeto, ele pode devolver novamente a Câmara Municipal, onde o presidente poderá promulgá-lo e transformá-lo em Lei Municipal.
Conforme a vereadora Erlita Freitas o seu Projeto de Lei chega para disciplinar o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do município de Teixeira de Freitas, observando todos os critérios e as disposições instituídos no Projeto de Lei. Alerta que para fins de aplicação da Lei, ambulante é a pessoa física, civilmente capaz, que exerça atividade lícita de venda a varejo de mercadorias, por conta própria, em vias e logradouros públicos.
A vereadora Erlita Freitas explica que não se considera comerciante ambulante, aquele que exerce sua atividade em condições que caracterizem a existência de vínculo empregatício com o fornecedor da mercadoria comercializada. E possuirá prioridade para a concessão do direito de exploração do espaço público o ambulante que estiver registrado como Microempreendedor Individual (MEI), de acordo com a Lei do Simples Nacional.
De acordo com a vereadora Elita, caso o ambulante seja optante pelo Simples Nacional, enquadrado como Microempresário Individual, o mesmo fica dispensado de emissão da Nota Fiscal em caso de venda de mercadorias para pessoa física. Mas fica obrigado a emissão de nota fiscal em caso de venda para Pessoa Jurídica. No entanto, fica o ambulante obrigado a guardar a nota fiscal de todas as suas mercadorias. E os ambulantes optantes pelo Simples Nacional, ficam isentos de qualquer cobrança feita pela Prefeitura Municipal para a utilização do espaço urbano.
O projeto da vereadora Erlita Freitas específica ainda, que o Poder Executivo Municipal, emitirá dois tipos de autorizações para a exploração do espaço urbano por ambulantes: Alvará Provisório de Funcionamento; e Licença Provisória. O Alvará Provisório de Funcionamento terá validade de dois anos, sendo renovável. Já a licença Provisória terá validade de um ano sendo renovável uma única vez.