A lista foi elaborada pela Comissão Especial de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo
O período de volta às aulas está chegando e para alertar pais e responsáveis que já se preparam para a compra dos materiais escolares, a Comissão Especial de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), elaborou uma lista com o que pode ou não ser exigido pelas escolas.
Segundo o presidente da Comissão, Cássio Drumond, o objetivo da lista é alertar a população nesta época do ano.
“A intenção é esclarecer detalhes sobre essa relação entre escola e pais de alunos, tornando-a mais transparente e evitando cobranças ilegais e abusivas”, afirmou.
De acordo com o parágrafo 7º do artigo 1° da lei federal nº 9.870/99, “será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”.
Veja a lista!
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01- Álcool
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02- Algodão
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03- Balde de pia
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04- Balões
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05- Bolas
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06- Brinquedos
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07- Caneta para lousa
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08- Canudinho
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09- Carimbo
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10- Cartolina
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11- Colas
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12- Copos descartáveis
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13- Cordões
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14- Creme dental
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15- Pendrive, CD’s e DVD’s
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16- Elastex
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17- Envelopes
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18- Esponjas e esponjas para pratos
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19- Estêncil a álcool e óleo
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20- Fantoches
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21- Feltros
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22- Fita dupla face, fita durex ou fitas para impressoras
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23- Fitilhos – flanelas
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24- Garrafa para água
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25- Gibi infantil
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26- Giz branco e colorido
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27- Glitter
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28- Grampeador e grampos
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29- Isopor
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30- Jogos em geral
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31- Lã
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32- Laços descartáveis
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33- Maquiagem
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34- Marcador para retroprojetor
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35- Massa de modelar
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36- Material para escritório e material de limpeza em geral
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37- Medicamentos
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38- Palito de dente
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39- Palito de picolé
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40- Papel em geral
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41- Papel higiênico
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42- Piloto para quadro branco
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43- Pincel atômico
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44- Pincel para pintura
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45- Plástico para classificador
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46- Pratos descartáveis
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47- Pregador para roupas
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48- Sacos plásticos
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49- Tintas em geral
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50- Tonner para impressora