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Senado aprova aumento de potência de transmissão para rádios comunitárias

Senado aprova aumento de potência de transmissão para rádios comunitárias

Senado aprova aumento de potência de transmissão para rádios comunitáriasO Plenário do Senado aprovou projeto, no último dia 10  de julho,  que aumenta a potência máxima de transmissão e o número de canais disponíveis para rádios comunitárias. O projeto de autoria do senador Hélio José (Pros-DF) recebeu duras críticas das emissoras comerciais e agora o texto segue para a Câmara dos Deputados.

O texto inclui na modalidade comunitária canais com potência de até 150 watts — valor superior aos atuais 25 watts. A ideia, segundo o autor, é viabilizar a operação do serviço em regiões como as rurais, nas quais a cobertura de uma única comunidade exige alcance maior que o atualmente estabelecido, em decorrência da típica dispersão dos moradores. A proposta ainda aumenta o número de canais em que as rádios podem operar, passando de um para três.

Senado aprova aumento de potência de transmissão para rádios comunitárias

Os senadores favoráveis à medida argumentam ainda que a atual potência atinge até um quilômetro de raio de cobertura, limitando o alcance da rádio, que muitas vezes não consegue atender seu público potencial.

Em junho, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) divulgou nota em que criticava dois projetos de lei no Senado sobre o assunto, incluindo o PLS 513/2017, aprovado em sessão nesta terça-feira. Para a Abert, essas mudanças “favorecem uma concorrência desleal e têm por finalidade o enfraquecimento econômico das emissoras comerciais”. A associação pedia para que os senadores rejeitassem as iniciativas, pois na sua avaliação isso poderia trazer “efeitos danosos ao poder público, ao contribuinte e às emissoras comerciais”.

Na nota, a associação ressalta ainda que a outorga de funcionamento de uma rádio comercial tem “um alto custo e o processo de obtenção é demorado e burocrático”. Já a autorização para operar uma rádio comunitária “é sumária, simplificada e gratuita, sendo permitida apenas para entidades sem fins lucrativos”.

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