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Prefeitura se nega a fornecer medicamento a gestante em estado grave e poderá responder judicialmente

Prefeitura se nega a fornecer medicamento a gestante em estado grave e poderá responder judicialmente

O Prefeito do Município de Itamaraju, Marcelo Angênica (PSDB), e o Secretário de Saúde, Elan Wagner (PSDB), poderão responder por crime de Improbidade Administrativa e desobediência por não fornecerem medicamento a paciente grávida que encontra-se em estado grave com risco de sofrer infarto cerebral.

Prefeitura se nega a fornecer medicamento a gestante em estado grave e poderá responder judicialmente

A decisão foi proferida no último dia 11 pela desembargadora Rosita Falcão que julgou o agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo que o município de Itamaraju discordava da decisão da Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Itamaraju, Lívia Figueiredo, que nos autos da Ação de Obrigação de Fazer consistente em entrega de medicamentos, proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia, concedeu a tutela de urgência para que o município de Itamaraju, na pessoa do Prefeito e Secretário de Saúde, no prazo de quarenta e oito horas, disponibilizasse à paciente, a medicação Xarelton-Rivoraxabana, 10 mg,  sob pena de desobediência, e pagamento de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) caso a medida não fosse cumprida no prazo.

A Juíza Lívia Figueiredo já havia concedido liminar desde o dia 10 de abril determinando que o Município de Itamaraju fornecesse em 48 horas a medicação à paciente. Ao invés de cumprir a decisão judicial, Marcelo Angênica decidiu recorrer à justiça contra da decisão da justiça de Itamaraju, para não fornecer a medicação à paciente.

Em seu recurso, o Prefeito de Itamaraju alegou que “fornecer à agravada o medicamento requerido significa necessariamente retirar verba pública da saúde destinada para outro público-alvo”. Em outro trecho do recurso apresentado pelo Município, o gestor alega que caso a liminar seja cumprida e o município forneça a medicação, a paciente que requereu a medicação “não terá condições de reaver o valor gasto com o cumprimento da liminar caso a decisão de mérito seja pela improcedência do pleito autoral, pois a agravada confessadamente informa ser “do lar”, ou seja, não aufere renda pelo labor.”

Prefeitura se nega a fornecer medicamento a gestante em estado grave e poderá responder judicialmente

Ao manter a liminar que obriga o município a fornecer o medicamento a Desembargadora Rosita Falcão sustentou que “os argumentos do município agravante não se mostram suficientes para desconstituir o Relatório Médico (ID 1175075), que atesta que a agravada é portadora de Síndrome de Anticorpo antifosfolipide (SAAF),com antecedente de infarto cerebral sofrido em setembro de 2014, Síndrome de Sjogren associada, com gestação recente e bebê com CIUR (crescimento intra-uterino retaradado e prematuro), com risco de sofrer outros infartos cerebrais e/ou outros eventos tromboembólicos graves (IAM, AVC precoce, trombose venosa profunda, tromboembolismo pulmonar).”

A Desembargadora ainda sustentou que ao requerer a suspensão da liminar, o Município de Itamaraju não juntou elementos que pudessem sustentar o pedido de suspensão, para não ser obrigado a fornecer o medicamento à paciente. “não pode o município agravante pretender ver suspensos os efeitos da liminar deferida à luz da documentação carreada com a inicial da ação principal, sem apresentar argumentos capazes de contestar a autoridade médica, quando por ela determinado o procedimento, sendo a melhor opção para o paciente, portador da patologia.”, sustenta a Desembargadora.

Na parte final da decisão a Desembargadora Rosita Falcão alerta o Prefeito de Itamaraju, Marcelo Angênica, que o não cumprimento imediato da decisão judicial configura ato de improbidade administrativa ofensor dos princípios da administração pública e que “impõe a responsabilidade criminal do gestor, com base no art. 12 da Lei nº 1.079/50, que dispõe ser crime contra o cumprimento das decisões judiciárias: “2 – Recusar o cumprimento das decisões do Poder Judiciário no que depender do exercício das funções do Poder Executivo;”

A família da paciente aguarda que após essa decisão finalmente  possam receber os medicamentos solicitados, no entanto o Município de Itamaraju ainda deverá recorrer da liminar buscando outras medidas para que não seja obrigado a fornecer o remédio à paciente.

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