Com mais de 17,8 mil metros quadrados de área construída, 500 vagas para estacionamento e 65 espaços comerciais, o mais importante, e caro empreendimento comercial-logístico sofreu com a forma truculenta e unilateral, com a qual o Prefeito de Teixeira de Freitas Timóteo Alves de Brito, vinha tratando os proprietários do mega-empreendimento. Estamos falando do Shopping PatioMix!
Tudo começou quando o Poder Executivo enviou projeto de lei a Câmara de Vereadores que concedia aos usuários do PatioMix a gratuidade no uso do estacionamento.
Apesar do baixo movimento, principalmente durante os dias de semana, os executivos do PátioMix afirmaram que o volume de vendas e crescimento estavam dentro das expectativas, e que a gratuidade proposta por Timóteo Brito, traria consequências danosas, tanto para o movimento, quanto para a segurança dos proprietários de veículos, que eventualmente tivessem seus carros por circunstâncias adversas danificados.
Tanto é verdade que após a gratuidade, aumentou a incidência de furtos de carro e motos, haja vista que o shopping passou a não figurar mais como único responsável pela segurança daquela área, passando a “Bola” para a prefeitura municipal de Teixeira de Freitas.
Nos primeiros dias após a aprovação da lei, foi possível ver viaturas da Guarda Municipal no local, porém durou pouco tal atitude.
O fato é que com a reiterada negativa dos executivos do Shopping Patio Mix em conceder a gratuidade do estacionamento, levou o prefeito de Teixeira de Freitas a aprovar o projeto de lei com a conivência da Câmara de Vereadores, onde no dia 21 de setembro de 2017, durante o lançamento do painel eletrônico, os vereadores aprovaram a concessão com uma margem de 15 votos a favor acerca da gratuidade.
Lei essa que agora foi facilmente derrubada judicialmente, por ser claramente INCONSTITUCIONAL.
Qualquer lei que garanta estacionamento gratuito em estabelecimentos privados é inconstitucional, porque invade competência privativa da União.
Com esse entendimento, o plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu que tal lei ( LEMBRE-SE LEIS FEDERAIS VALEM PARA TODOS OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO, INCLUSIVE A BAHIA) está em desacordo com a Constituição Federal.
Na ADI, já foi alegado que qualquer lei nesse sentido, seja ela municipal ou estadual, fere mortalmente o direito de propriedade e disciplinou matéria de competência privativa da União (direito civil).
Segundo a confederação, em afronta aos princípios da livre iniciativa, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito, da liberdade de contratar e da livre concorrência, a lei foi promulgada em desacordo com os preceitos constitucionais, que dizem ser esse tema-matéria de competência legislativa, exclusiva e privativa da União.
Por tanto resta ao Sr. Timóteo Alves de Brito apenas, fazer cumprir o que determina a lei e a justiça.