Um caso de violência chocou a cidade de Prado. A agressão que teria sido cometida por um ex-namorado da vítima, chegou ao conhecimento da população através das redes sociais.
Bastante machucada, com marcas de hematomas nos olhos e no rosto, e com o emonicional abalado, a jovem Bárbara Mendonça, de 28 anos, usou a internet para denunciar o caso nesta sexta-feira, 16 de fevereiro. Com imagem das marcas da violência, a vítima contou parte do crime ocorrido no interior de sua própria casa, no centro da cidade e desabafou:
“Hoje a adrenalina diminuiu… Os últimos dias foram tão exaustivos, indo para delegacia, upa, IML … Tentando resolver toda a papelada burocrática … Não tem sido fácil lidar com meu reflexo no espelho e ver tantos hematomas, ver os olhos tristes das minhas filhas e dos meus pais ao olharem para mim … Eu não sou perfeita, mas digo com plena convicção que não fiz nada para merecer isso e mesmo que tivesse feito, nada justifica tamanha violência e covardia. Depois de toda a adrenalina, hoje sinto dores absurdas, já fui 2 vezes a upa e agora estou internada no hospital tomando medicamentos para diminuir a dor, pois ele me estrangulava enquanto batia minha cabeça contra o chão, ele falou que ia me matar ( Deus me deu um livramento ), é horrível lembrar desses momentos, de lembrar que dediquei meus dias, carinho e respeito a um monstro… Eu sei que sou forte, sei que vou superar isso, e agradeço com todo meu coração o apoio de todas as pessoas que estão me mandando mensagens, isso tem me feito mais forte…. Vamos botar um fim nessa covardia”, escreveu a jovem no seu perfil do Facebook.
Ainda nesta sexta-feira, o site Prado Notícia entrou em contato com a vítima. Por telefone a jovem confirmou a agressão, mas não pode dar mais detalhes pois tinha acabado de ser medicada e se encontrava internada no Hospital. De acordo com informações uma ocorrência foi registrada na delegacia local e a Polícia Civil investiga o caso.
Para a jovem, se expor na Internet foi uma saída para se fazer justiça. Esse tipo de violência acontece todos os dias. O que aconteceu com a jovem, acontece com outras milhares. As mulheres morrem por isso e elas precisam denunciar.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Prado – COMDIMP, através da presidente Priscila repudiou o ato de violência doméstica contra a professora Bárbara Mendonça, ato este que não deverá ficar impune. De acordo com a presidente o Conselho estará solicitando aos órgãos competentes que providências e justiça sejam feitas, contra este e todos os outros casos de violência contra as Mulheres em Prado.
Como denunciar a violência contra a mulher
Por meio do Disque 180, a mulher receberá apoio e orientações sobre os próximos passos para resolver o problema. A denúncia é distribuida para uma entidade local, como a Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) ou Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (DEAM), conforme o estado.
O orgão encaminhará para os outros equipamentos de atendimento e acolhimento e dará o suporte desde a parte do acesso à Justiça, quanto acolhimento e abrigo sigiloso se houver necessidade, conforme determinado na Lei Maria da Penha. A rede protetiva dos direitos da mulher é composta por um sistema integrado formado por organizações sociais e orgãos públicos como a Defensoria Pública e Ministério Público.
Quando não houver uma delegacia especializada para esse atendimento na região do fato ocorrido, a vítima pode procurar uma delegacia comum, onde deverá ter prioridade no atendimento. Se estiver no momento de flagrante da ameaça ou agressão, a vítima também pode ligar para 190 ou dirigir-se a uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde há orientação para encaminhar a vítima para entidades competentes.
Prazo para fazer a denúncia
No caso dos crimes de injúria e difamação como xingamentos e postagem de fotos íntimas em redes sociais com o objetivo de difamar ou constranger a vítima, como a pornografia de revanche, a vítima precisa buscar um advogado para entrar com queixa crime com uma ação penal em um prazo de até 6 meses após o acontecimento.
Nas ameaças e estupro de mulheres acima de 18 anos em que não haja situação de vulnerabilidade, a denúncia também deve ser feita no prazo de até 6 meses da realização dos fatos. Durante esse período a vítima tem que manifestar o interesse em processar o autor da violência.
Na lesão corporal de natureza leve é movida uma ação penal pública incondicionada que pode ser realizada no prazo de até 4 anos para que o Estado seja obrigado a apurar os fatos, “desde que tenha convicção e prova da materialidade dos fatos.
As provas de materialidade nesse caso são os indícios de autoria do crime. Pode ser algo que leve a crer que a pessoa indicada é realmente o agressor, pessoa envolvida nas relações de afeto: laudo, exame de corpo de delito e prontuários médicos que indiquem que a pessoa sofreu algum tipo de violência física que tenha deixado vestígios.
Existem também situações de agressão física que não deixam vestígios como puxões de cabelo e tapas no rosto. Nesses casos, a principal prova é o depoimento da vítima, já que na maioria das vezes não ocorrem na frente de outras pessoas, ou seja, não há testemunhas.