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Pedro da Campineira anula na Justiça votação da Câmara que rejeitou contas do exercício de 2014

Pedro da Campineira anula na Justiça votação da Câmara que rejeitou contas do exercício de 2014

Em decisão proferida no último dia 11, a Juíza da Vara Cível da Comarca de Itamaraju, Drª Lívia de Oliveira Figueiredo, concedeu liminar requerida pelo ex prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, “Pedro da Campineira”, onde o mesmo requereu a anulação do julgamento que culminou na rejeição de suas contas referente ao exercício de 2014.

Pedro da Campineira anula na Justiça votação da Câmara que rejeitou contas do exercício de 2014

As contas do ex prefeito foram colocadas para julgamento no dia 30 de dezembro de 2016, pelo ex presidente da Câmara, Chico do Hotel, e foram reprovadas pelo plenário.

A juíza acatou os argumentos apresentados pelo ex prefeito e concedeu liminar suspendendo os efeitos da sessão da Câmara de Itamaraju que em 30 de dezembro de 2016 rejeitou as contas de Campineira referentes ao exercício de 2016.

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Em outro trecho da liminar a magistrada disse que “o processo de prestação de contas não pode ter julgamento definitivo pela Câmara, sem que o administrador público tenha conhecimento das conclusões do Tribunal de Contas, das alegações e das denúncias que contra si sejam dirigidas e sem que tenha oportunidade de exercício do direito de defesa, para poder apresentar suas alegações e produzir as provas pertinentes.”

Na parte final da decisão a Juíza concluiu: “Desse modo, DEFIRO A TUTELA DE EVIDÊNCIA PLEITEADA, para, no prazo de 72 horas, determinar a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo n. 025/2016, que aprovou o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia n. 08137/15, sob pena de desobediência e/ou prevaricação, até ulterior julgamento do feito.

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