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O decreto, publicado no Diário Oficial do município em 06 de maio de 2025, com prazo de vigência de 90 dias,e possibilidade de prorrogação deste prazo, instituiu a situação de emergência na Secretaria de Educação, ao tempo em que atesta o fracasso Administrativo da gestão Almeida.
O primeiro pregão licitatorio foi realizado em 26 de fevereiro de 2025, e um segundo pregão, realizado em 16 de abril de 2025, ambos não obteveram sucesso, resultando no cancelamento do processo licitatório em 06 de maio.Toda esta situaçao já trouxe prejuisos para parte do alunado da rede municipal de ensino que ficou sem transporte escolar.
Para a comunidade escolar ficam questionamentos: Porque se abriu a licitação em 26/02 ha apenas 8 dias do inicio do ano letivo?
Nao terá faltado responsabilidade e compromisso da gestao Almeida?
Ou terá sido só mesmo incapacidade admistrativa, para se precisar de 57 dias de governo para abertura de um pregao licitatorio?
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