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Liminar da Justiça concede posse a aprovada em concurso de Itamaraju, magistrada deu prazo de 5 dias para o cumprimento

Em decisão publicada no Diário da Justiça na edição de hoje (03), o prefeito Marcelo Angênica será obrigado a empossar uma candidata aprovada no concurso 2015 para a função de Assistente Social. O Mandado de Segurança impetrado em julho de 2017 pela assistente social, Andressa Clarice da Silva Dias, contra o prefeito municipal de Itamaraju, Marcelo Angênica, teve decisão favorável para a candidata e já foi publicada no diário oficial.

Liminar da Justiça concede posse a aprovada em concurso de Itamaraju, magistrada deu prazo de 5 dias para o cumprimento

O advogado da assistente social, Drº João Caiado,  juntou documentos ao processo comprovando que a Prefeitura Municipal de Itamarajuestaria mantendo assistentes sociais contratados enquanto pessoas que foram aprovadas no Concurso Público de 2015 aguardavam ansiosamente pela nomeação.A magistrada deu prazo de 5 dias para que o prefeito municipal cumpra a decisão

Em sua decisão, a juíza Lívia de Oliveira Figueiredo sustentou que “a preterição de candidata classificada como excedente em concurso público por outros NÃO APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO ofende não só ao princípio da legalidade, como outros princípios, dentre eles, o da moralidade e da isonomia“.

   Em outro trecho da decisão a magistrada ainda afirma que “a moralidade exige que a Administração Pública atue em estrita observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, isto é, por regras de boa administração, visando assegurar, desta forma, o interesse do povo“.

A juíza ainda sustenta em sua decisão que “a isonomia em concurso público visa garantir a igualdade de condições de disputa entre os candidatos e a escolha do melhor pela Administração Pública, evitando-se escolhas não amparadas em meritocracia e competência“.

A magistrada deu prazo de 5 dias para que o prefeito municipal cumpra a decisão, inclusive solicitando que a candidata aprovada comunique a justiça em caso de descumprimento, para a adoção de “medidas cabíveis para seu efetivo cumprimento.”

 Liminar da Justiça concede posse a aprovada em concurso de Itamaraju, magistrada deu prazo de 5 dias para o cumprimento

OUTROS FUNCIONÁRIOS APROVADOS E NÃO EMPOSSADOS

A batalha entre o prefeito municipal de Itamaraju, Marcelo Angênica (PSDB) e os candidatos aprovados no concurso de 2015 se iniciou em 2017. Na ocasião, um grupo de garis procuraram o Ministério Públicosolicitando intervenção para que os aprovados fossem empossados.

No lugar dos funcionários que fizeram o concurso e foram devidamente classificados, Angênica havia contratado outros, através de contratos temporários sem qualquer tipo de avaliação de mérito. Cerca de 160 garis aguardavam a nomeação, mas permaneciam sem trabalhar.

   Na mesma época foi denunciado que o prefeito estaria sendo pressionado por alguns vereadores que estariam insatisfeitos com a nomeação dos concursados, tendo em vista que, segundo nossa fonte, “a maior parte dos contratados eram correligionários indicados pelos próprios parlamentares“.

Os garis saíram vencedores, quando ainda em 2017 o Ministério Público obrigou o prefeito municipal a empossá-los em 30 dias. Atualmente os garis concursados não recebem os direitos trabalhistas, a exemplo de horas extras ou insalubridade, enquanto outros contratados chegam a receber o dobro da remuneração, tendo em vista que tem todos os benefícios garantidos pela legislação.

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