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Justiça nega habeas corpus ao prefeito Robério Oliveira e Téa Produções

Justiça nega habeas corpus ao prefeito Robério Oliveira e Téa Produções

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus ao prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira nesta quarta-feira 30.

A defesa do prefeito ingressou com pedido de trancamento do processo que o investiga juntamente com o atual vice-prefeito de Itamaraju,  Jario Pires, conhecido como Téa Pires, sob alegação de ilegalidade nos autos processuais.

Justiça nega habeas corpus ao prefeito Robério Oliveira e Téa Produções

O relator do processo, ministro Celso de Mello, considerou que não há ilegalidade alguma e, portanto, o processo segue normalmente. Em sua decisão, ele avalia que há indícios  claros de cometimento de crime na contração de atrações artísticas sem licitação para os festejo juninos de 2007 na cidade de Eunápolis, no extremo sul da Bahia.

Segundo denúncia, o esquema envolve Robério Oliveira  e Téa Pires, esse segundo que agia como representante legal da empresa JAJ Produções e Eventos, tentando justificar exclusividade no monopólio das contrações para os festejos juninos de Eunápolis. Em seu despacho o ministro Celso de Mello confirma que houve concessão de exclusividade com prejuízo aos cofres públicos do município.

Ao manter as investigações, o ministro justifica que a denúncia preenche os requisitos do código de processo penal com a individualização das condutas, descrição dos fatos e classificação dos crimes de forma suficiente a dar persecução penal na via judicial.

Com a decisão, o prefeito Robério reempossado no cargo junto com sua esposa prefeita de Porto Seguro Claudia Oliveira (PSD) e demais envolvidos seguem sob investigação o que pode causar novo afastamento  e prisão dos envolvidos.

Téa Pires já foi investigado pelo Ministério Público da Bahia (MPE) pela mesma prática no município de Itamaraju. Em 2014 o MP conseguiu liminar suspendendo os pagamentos dos festejos por ter identificado indícios de irregularidade. Robério e Téa também respondem por outras ações na justiça estadual em Eunápolis.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/583395036/andamento-do-processo-n-156246-recurso-ordinario-habeas-corpus-29-05-2018-do-stf?ref=topic_feed

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