Em decisão, juíza da 14ª Vara Federal de Brasília também impôs multa diária de R$ 50 mil se houver desobediência. Decisão vale para todo o país. AGU informou que recorrerá.
A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu nesta quinta-feira (30) a veiculação de propagandas do governo federal sobre a reforma da Previdência Social. A decisão tem eficácia imediata e vale para todo o país.
Procurada, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que recorrerá contra a decisão assim que for intimada.
A decisão da Justiça Federal foi emitida às 17h, e o governo, comunicado às 17h47 (de maneira eletrônica).
Na decisão, a juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, impôs, ainda, multa de R$ 50 mil por dia em caso de desobediência.
Entenda o caso
A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) contra anúncios na TV, rádio, jornais, revistas, internet e outdoors da campanha “Combate aos Privilégios”.
Nas propagandas, o governo diz que, com o “corte de privilégios”, o país terá mais recursos para cuidar da saúde, educação e segurança.
A Anfip, porém, argumenta que as peças não têm cunho educativo, como manda a Constituição, e apresentam mensagem “inverídica” sobre as mudanças nas regras de aposentadoria.
Ao analisar o caso, a juíza Rosimayre concordou com a entidade, destacando que, na propaganda, o governo promove “desqualificação de parte dos cidadãos brasileiros”, em referência aos servidores públicos.
“A despeito de nada informar, propaga ideia que compromete parcela significativa da população com a pecha de ‘pouco trabalhar’ e ter ‘privilégios’, como se fosse essa a razão única da reforma”.
Rosemayre Carvalho deu como exemplo a seguinte frase veiculada na propaganda: “O que vamos fazer de mais importante é combater os privilégios. Tem muita gente no Brasil que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo.”
‘Desinformação’
Ao determinar a suspensão da propaganda, a magistrada também considerou como “desinformação” a ideia de que haverá mais recursos para o governo investir em outras áreas se a reforma for aprovada.
Rosemayre Carvalho lembrou que a propaganda não veicula que o regime dos servidores é diferente dos trabalhadores da iniciativa privada.
“Leva a população brasileira a acreditar que o motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente”, escreveu.