O vereador Egnaldo Fernandes (PSD), distribuiu uma nota à imprensa, em que relata um suposto plano da Gestão Municipal de tentar impedir que as contas do município referentes ao ano de 2018 que foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), sejam enviadas para serem analisadas e votadas na Câmara Municipal de Itamaraju.
Caso o TCM envie as contas da gestão municipal referentes ao exercício de 2018 para a análise da Câmara Municipal de Itamaraju, o prefeito estaria correndo o risco de também sofrer uma derrota e ter as suas contas rejeitadas, visto que não possui o apoio da maioria dos vereadores na Câmara, se isto ocorrer, Marcelo Angênica ficaria inelegível e não conseguiria registrar a candidatura para concorrer o pleito eleitoral de 2020.
De acordo com a nota do Vereador Egnaldo Fernandes, em 27 de novembro de 2019 o então conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto votou pela rejeição das contas do prefeito Marcelo Angênica no ano de 2018, por descumprimento do índice de pessoal e diversas outras irregularidades cometidas. Em 09 de junho de 2020 o conselheiro expediu um novo parecer no pedido de reconsideração, mantendo o voto de rejeição das contas do prefeito, por descumprir o índice constitucional de despesa de pessoal”, afirmou o vereador.
O vereador ainda explica: “Conforme regimento interno do TCM, o órgão deveria ter remetido as contas do prefeito para a Câmara em agosto de 2020, porém isso não ocorreu”.
A Câmara de Vereadores do município teria solicitado ao TCM o envio das contas de Marcelo Angênica no dia 04 de agosto de 2020, porém, sete dias depois, o conselheiro Francisco Netto negou o envio, alegando que o prefeito de Itamaraju havia feito um pedido de revisão e por este motivo elas não poderiam ser enviadas à Câmara, pois as mesmas seriam analisadas pelo conselheiro Francisco Andrade Netto.
De acordo com o vereador Egnaldo Fernandes (PSDB), o regimento interno do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), estabelece regras em relação a pedidos de revisão de contas após reconsideração, o que na sua opinião não foi encontrado fundamento legal para tal decisão. “É preciso perguntar por que o senhor conselheiro Francisco Andrade Netto rejeitou as contas do prefeito de Itamaraju no primeiro julgamento, manteve o voto pela rejeição no segundo julgamento, inclusive citado pelo conselheiro que o prefeito não apresentou fatos novos e agora aceita novo pedido de revisão”, questiona.
E finaliza: “O que chama a atenção é que o pedido de revisão foi feito pelo prefeito depois do prazo estabelecido no regimento do TCM e aceito pelo conselheiro. Com isso as contas do prefeito não foram enviadas para a Câmara Municipal, impedindo assim o Legislativo de julgá-las.
Por Redação BP