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Governo ZERA prestações do Minha Casa Minha Vida, para quem recebe o Bolsa Família

Governo ZERA prestações do Minha Casa Minha Vida, para quem recebe o Bolsa Família

governo Lula zerou as prestações dos imóveis adquiridos pelo Minha Casa, Minha Vida (MCMV) para os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O Ministério das Cidades divulgou medida que beneficia estes dois grupos na última quinta-feira (28).

Essa isenção se aplica aos contratos que se enquadram nas modalidades subsidiadas, utilizando recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Governo ZERA prestações do Minha Casa Minha Vida, para quem recebe o Bolsa Família

A portaria publicada pelo governo que estabelece os limites de renda e a participação financeira dos beneficiários na quitação dos contratos do programa também contempla essa isenção.

Anteriormente, na faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, destinada a famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640, as famílias beneficiadas eram responsáveis por pagar uma pequena parcela do valor do imóvel financiado.

Só para se ter uma ideia, em alguns casos, o subsídio do governo poderia chegar a até 95%, o que significava que a família pagava apenas 5% do valor total.

A Caixa Econômica Federal, o qual é a instituição financeira encarregada dos contratos, terá um prazo de 30 dias para regulamentar as novas regras e implementá-las.

O Ministério das Cidades informou que, após esse período, as cobranças das prestações serão suspensas para os contratos já firmados que se encaixem nas diretrizes da isenção.

A página oficial no Instagram do Ministério do Trabalho e Emprego fez uma publicação nesta sábado (30) comentando a medida: “É isso mesmo: ficou de graça! E tem mais novidades. O valor máximo da mensalidade, nas modalidades subsidiadas, baixou. Além disso, o número máximo de prestações, que era de 120 meses, passa a ser de 60 meses. Em 30 dias, a Caixa vai colocar as novas regras em vigor”,

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