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Especialista explica o que é verdade e o que é boato sobre cédulas com carimbo de ‘Lula Livre’

Diante da grande repercussão e circulação de alertas nas redes sociais, o professor do curso de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Rui Carlo Dissenha, explicou à Banda B o que é verdade e o que é boato sobre as cédulas carimbadas com a imagem “Lula Livre”. O caso veio à tona depois da viralização de um vídeo que mostra integrantes do movimento de apoio ao ex-presidente modificando notas de R$ 2, R$ 10, R$ 20 e R$ 50.

Confira abaixo as respostas sobre as principais dúvidas que surgiram acerca do assunto:

Danificar ou rasurar cédula é crime?

Especialista explica o que é verdade e o que é boato sobre cédulas com carimbo de ‘Lula Livre’

Sim. De acordo com o professor, em uma análise formal, destruir, rasgar ou riscar o papel-moeda é considerado um dano para a União, que terá de aumentar os custos para repor as cédulas. “O papel-moeda não é do cidadão, é do Estado, que produz e coloca o dinheiro em circulação. Apenas o valor que a nota representa é da pessoa. Ou seja, quando você faz qualquer alteração nela, há sim um crime de dano qualificado ao patrimônio da União”, explicou Dissenha.

https://youtu.be/JHyHVZfRsSs

 

Segundo ele, no entanto, há uma ressalva: Quando o sujeito pratica essa conduta com um cunho político, como é o caso do movimento pró-Lula, dependendo da interpretação, existe a possibilidade de ele não ser responsabilizado pelo crime. “Quando os danos são muito irrisórios, os autores podem não ser criminalizados, independente se as pessoas acham que isso é uma atitude de mau gosto ou desnecessária… Em tese, a conduta é criminosa, mas se há uma manifestação de pensamento por meio dela, o indivíduo pode ficar livre de responder pelo delito”.

O mesmo acontece com quem se nega a receber o dinheiro, como você verá na pergunta a seguir.

Eu sou obrigado a receber uma nota danificada?

Em teoria, sim. O professor explicou que não receber dinheiro danificado ou rasurado configura uma contravenção. Da mesma forma que no caso anterior, no entanto, se aceitar as cédulas ‘fere’ as ideologias de alguém, ela pode recusar sem ser criminalizada. “Na medida em que ambas as atitudes, carimbar ou recusar o papel-moeda modificado, são uma forma de manifestação de pensamento, não parece ser adequado criminalizar essas pessoas”, completou.

Ou seja, as duas atitudes podem ser toleradas se o dano é irrisório ou tem como mote a liberdade de expressão.

O Banco Central realmente está proibindo a rede bancária de receber notas carimbadas com a imagem do “Lula Livre”?

Não, essa informação não passa de um boato que circula pelas redes sociais. O texto diz ainda que os bancos que receberem notas danificadas devem chamar a polícia, para que o portador das cédulas seja enquadrado criminalmente.

O que acontece, na verdade, é o contrário: o BC esclareceu que papel-moeda com rabiscos, símbolos ou qualquer marca estranha continua com valor e pode ser trocada ou depositada na rede bancária. “O banco tem que aceitar essas notas para mandá-las até o BC, que fará a troca. As cédulas serão destruídas e novas entrarão no seu lugar. O problema é que isso gera custos adicionais para a União”.

Outro furo do boato é justamente a criminalização de quem está com a nota, já que o banco não pode ter certeza se o portador foi quem rasurou a cédula. E, mesmo que provas determinem que ele é o responsável, pode ser que fique livre de responder pelo delito, dependo da interpretação da lei, como explicou o professor.

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