A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 542/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que revoga a atual norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre som automotivo (Resolução 624, de 2016).
A resolução proíbe a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
Conforme esta norma, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.
Para Cabo Sabino, trata-se de “uma medida oportunista, com vistas a aumentar a arrecadação dos órgãos de trânsito”. Isto porque a resolução eliminou o critério estabelecido pela norma antes em vigor, que exigira a medição do som por meio de decibelímetro.
O deputado quer recuperar a validade da resolução anterior, de 2006. Essa norma proibia a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produzisse som em nível de pressão sonora superior a 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
Relator
O relator do projeto, deputado Marcio Alvino (PR-SP), concordou com o autor. “Concordamos que o sossego público deve ser respeitado e que a fiscalização deve atuar com rigor para coibir práticas ilegais que incomodem ou perturbem a paz das pessoas. Mas seria razoável deixar a cargo da mera percepção do agente de fiscalização do trânsito a definição sobre o sossego ter sido ou não violado? Não ficaríamos sujeitos à discricionariedade desse agente público?”, questionou Alvino.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.