Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (3) restringir o foro privilegiado para deputados federais e senadores.
Sete dos 11 magistrados votaram para que o Supremo julgue apenas crimes relacionados à função parlamentar e durante o mandato. Esta foi a posição de Luís Roberto Barroso, relator da ação, Marco Aurélio, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia.
Os outros quatro votaram para que a corte julgue crimes cometidos durante o mandato – independentemente se o delito tem relação com a função parlamentar. A divergência foi aberta por Alexandre de Moraes e seguida por Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Hoje o processo tramita de um tribunal a outro, de acordo com o cargo que o investigado ocupa: se ele comete um crime sem ter mandato e depois é eleito deputado federal ou senador, por exemplo, o processo vai da primeira instância para o STF, mas quando deixa o cargo, o caso volta ao outro tribunal.
Essas idas e vindas entre diferentes instâncias da Justiça, apelidadas de “elevador processual”, sobrecarregam os tribunais superiores e atrasam o desfecho dos processos, aumentando a chance de os crimes prescreverem (ficarem sem punição), segundo Barroso.