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Detran-BA na mira do MP: clínicas são obrigadas a pagar R$ 60 mil a associação para acesso a sistema

 [Detran-BA na mira do MP: clínicas são obrigadas a pagar R$ 60 mil a associação para acesso a sistema]A Associação Bahiana de Clínicas de Trânsito (ABCTRAN) é uma das acionadas na Justiça pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) por ter contratado a empresa Criar sem qualquer procedimento seletivo para o serviço de coleta e armazenamento de digitais para primeira concessão e também renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e de comparação biométrica com as digitais já existentes no Departamento de Trânsito da Bahia (Detran-BA). A empresa contratada pela associação também é a responsável por dividir de forma “equitativa, imparcial e aleatória” o encaminhamento dos clientes para perícias médicas e psicológicas.

A associação é apenas uma entidade de classe representativa das clínicas que realizam os serviços médicos exigidos pelo Detran. No entanto, a clínica credenciada no Detran é obrigada a desembolsar R$ 60 mil para a ABCTRAN para ter acesso ao sistema da empresa Criar. “Vê-se, então, que a ABCTRAN, com a conivência do Detran, criou um processo de associação compulsória das clínicas, uma vez que, caso não se associem, não terão acesso ao sistema da Criar e consequentemente estarão impossibilitadas de prestar o serviço”, diz um trecho da ação civil pública movida pelos promotores de Justiça Adriano Assis, Célia Boaventura e Rita Tourinho.

Durante a investigação do MP, o Detran foi convocado a prestar esclarecimentos e apresentar cópia do seu contrato com a empresa Criar. Mas o órgão de trânsito afirmou que não exisitia qualquer contrato, havendo apenas “uma homologação dos serviços de integração dos dados da Associação Bahiana de Clínicas de Trânsito (ABCTRAN), que figura como partícipe de termo de cooperação técnica firmado junto à autarquia”. Aos autos, o Detran ainda anexou o termo de cooperação firmado no ano de 2017, tendo como objeto serviços já desempenhados há mais de sete anos como a “distribuição equitativa, impessoal e aleatória dos exames periciais de aptidão física e mental e avaliações psicológicas de candidatos e condutores com identificação biométrica do candidato/condutor e do perito e a inserção dos resultados das perícias no sistema RENACH, bem como análises, auditorias, sugestões de melhorias dos sistemas e outros servidos que poderão se adicionados ao objeto deste termo”.

Para o MP, o Detran tenta “legalizar” uma situação “eivada de vícios”: “É de clareza solar a torpe tentativa do Detran de legalizar situação eivada de vício insanável, que requer a imediata atuação do Judiciário”. “Em resposta, o Detran, após elencar os dispositivos normativos que regulamentam o credenciamento de clínicas, reporta-se ao Termo de Cooperação Técnica firmado em 31 de março de 2017 com a ABCTRAN, repita-se, com o claro propósito de tentar conferir regularidade a uma ilegalidade verificada desde o ano de 2003. Na sua explanação, o Detran, através do seu diretor-geral, afirma que cabe unicamente à autarquia a fiscalização sobre a realização dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, não lhe cabendo interferir na relação da associação com seus associados”, relatam os promotores de Justiça.

Na avaliação do MP, “inexiste interesse do DETRAN em impedir ‘sobretaxas’ cobradas dos usuários da atividade pública em análise, uma vez, que reiteradamente vem homologando majorações solicitadas pela ABCTRAN em virtude de pleitos de aumento de preços efetivados pela Criar, sem qualquer respaldo técnico”.

Na ação civil pública movida contra o Detran, ABCTRAN e Criar, à qual o BNews teve acesso, os promotores citam um caso em que a Novamed Clinica Médica Ltda., credenciada pelo órgão de trânsito, entrou na Justiça contra a associação questionando a necessidade do pagamento de R$ 60.000,00 para ter acesso ao sistema da Criar. Na ocasião, a Justiça considerou que a prestação de serviço público aos condutores pode ser feita por pessoa fora do quadro da administração direta e indireta, inclusive através de
empresas ou profissionais componentes da iniciativa privada, desde que tais empresas e profissionais sejam credenciados licitamente pelo Detran, entidade a quem a lei conferiu competência para administrar tal serviço. “Em tese, afigura-se ilícita a conduta do Detran no sentido de delegar à associação acionada a atividade de credenciamento, privatizando à revelia da lei uma competência pública. De outra ótica, inobstante a finalidade lícita, escrita formalmente, a ré, na prática aparentemente foi concebida para usurpar uma função estatal, estando inclusive a enriquecer-se com a prestação de serviço da alça exclusiva do Detran, configurando a ilicitude da finalidade”, diz um trecho da sentença relacionada ao pleito da Novamed.

Na ação do MP baiano protocolada no Judiciário nesta quinta-feira (25), o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam) pede que a Justiça declare nulo o contrato firmado entre a Abctran e a Criar, determinando que o Detran o suspenda e passe a prestar o serviço diretamente ou por meio de terceiro, mediante licitação ou contrato emergencial, se for o caso.

A reportagem entrou em contato com o Detran, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

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