Por decorrência de processo judicial movido pelo Diretório Municipal do Partido Socialismo e Liberdade – PSOL de Capela do Alto Alegre, a Juíza Ana Paula Fernandes Teixeira determinou no último dia 15 de janeiro de 2018 que seja retirado em até 48 horas o outdoor de Bolsonaro instalado na cidade de Capela.
A ação foi patrocinada pelo advogado Sizino Oliveira, o qual disse que se embasou na Lei 9.504/1997, na qual segundo ele o outdoor é um peça de propaganda eleitoral e que não pode ser usado nenhum conteúdo com essa finalidade antes do dia 16 de agosto de 2018. E o outdoor é vedado mesmo após essa data.
De acordo a determinação da juíza, caso os responsáveis não retirem o outdoor poderão pagar uma multa que varia de cinco mil a vinte e cinco mil reais.