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Assessor afirma em juízo existência de “Caixa 02” na campanha eleitoral de Temóteo Brito

Teixeira de Freitas: Assessor especial do prefeito afirma em juízo “Caixa 02” na campanha eleitoral de Temóteo Brito


Assessor afirma em juízo existência de “Caixa 02” na campanha eleitoral de Temóteo Brito

Durante uma audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento realizada na última terça-feira, (12), no Juizado Especial Cívil e Criminal de Teixeira de Freitas, que teve como promovente a empresa Inovar Publicidade e como promovido o prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito, o assessor especial do prefeito, identificado com sendo Uivanthe Brito Andrade, conhecido como “Tekinha”, afirmou em depoimento a existência de um “Caixa 02”, na campanha eleitoral do então Candidato Temóteo Brito.

Entenda o caso

A empresa Inovar Publicidade acionou na Justiça o atual prefeito de Teixeira de Freitas, para cobrar uma dívida remanescente de quase R$ 90 mil reais, referente a contratação de serviços por Temóteo Brito junto a empresa, com serviços de material de propaganda eleitoral, durante o pleito eleitoral de 2016.

Temóteo Brito, alegou ter pago R$ 14 mil reais a empresa, e que não possuía mais nenhuma dívida com o referido estabelecimento comercial.

Em juízo, a defesa do prefeito apresentou um comprovante de pagamento, no valor de R$ 14 mil reais, com data de 24 de março de 2017, quando teria realizado a quitação do valor.

Chamado como testemunha de defesa de Temóteo Brito, o assessor especial do prefeito, Uivanthe Brito de Andrade, declarou em sua oitiva que pagou pessoalmente o saldo remanescente dos serviços prestados pela gráfica Inovar, e que o pagamento foi realizado em dinheiro, cujo comprovante está juntado aos autos do processo.

O assessor declarou ainda que não sabia dizer quem contratou os serviços da empresa, mas que a ordem de pagamento do serviço da Inovar, foi dada pelo  1º Demandado, Temóteo Alves de Brito.

Assessor afirma em juízo existência de “Caixa 02” na campanha eleitoral de Temóteo Brito

Mais despesas

Consultando o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral, ficou constatado que na prestação de contas de campanha, aparece a empresa Inovar no quadro de despesas, com o valor de R$ 19.892,00 (dezenove mil oitocentos e noventa e dois reais).

Assessor afirma em juízo existência de “Caixa 02” na campanha eleitoral de Temóteo Brito

Em entrevista a nossa equipe de reportagem, o proprietário da empresa afirmou que o valor destes serviços, contantes na prestação de contas de Temóteo Brito, foram sempre pagos em espécie (dinheiro), sem nenhum tipo de transação bancária.

O que diz a Lei sobre prestação de contas eleitorais

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os candidatos,  antes de iniciar a campanha eleitoral deverá obter o do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para possibilitar a abertura da conta bancária específica da campanha eleitoral, para viabilizar o controle da captação e da movimentação de recursos e possibilitar a emissão de notas fiscais comprobatórias dos gastos eleitorais.

Todos os candidatos e partidos políticos, mesmo que não ocorra arrecadação ou movimentação de recursos financeiros, são obrigados a abrir conta bancária.

Segundo a RESOLUÇÃO Nº 23.463, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, os gastos eleitorais realizados, devem ser pagos por meio de cheques nominais ou de transferências bancárias.

Art. 13. O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham das contas específicas de que tratam os arts. 8º e 9º implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou do candidato.

1º Se comprovado o abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado (Lei nº 9.504/1997, art. 22, § 3º).

A oitiva do assessor especial do prefeito, e a apresentação de um recibo, no valor de R$ 14 mil reais, datado em março de 2017, demonstraram claramente a omissão de despesas durante a campanha do atual prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito, configurando assim, indícios de crime eleitoral, uma vez que a prestação de contas final de qualquer  candidato, teve como último prazo, dia 01 de novembro de 2016.

Ademais, o não pagamento de despesas de campanha através de pagamento em cheques ou transferência bancária, relacionadas ao valor constante na declaração de Temóteo Brito no site do TSE em face a empresa Inovar Publicidade, poderá trazer sérias consequências ao prefeito eleito.

Nossa equipe irá acionar a Justiça Eleitoral para que se apure o conteúdo das denúncias aqui relatadas.

Processo em referência número: 0004970-46.2017.8.05.0256

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

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