13 de Dezembro de 2017 às 16:07 Por: Reprodução Por: Redação BNews00comentários
Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores, derrubou nesta quarta-feira (13) o veto do presidente Michel Temer que liberava o autofinanciamento irrestrito de campanha. Na prática, com a decisão dos parlamentares, o candidato ficará proibido de bancar totalmente os seus gastos eleitorais até o limite previsto para cada cargo.
Alguns parlamentares entendem que os candidatos serão, então, enquadrados na regra de pessoas físicas, que podem fazer doações até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior.
No entanto, técnicos do Congresso entendem que não há consenso sobre esse ponto, uma vez que ele não fala expressamente em autofinanciamento, e possivelmente será questionado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quem caberá definir a regra para o autofinanciamento.
Outra polêmica sobre a derrubada do veto é se a novidade já valerá para as eleições de 2018 ou apenas em 2020. Isso porque mudanças nas regras eleitorais precisam ser aprovadas até um ano antes da eleição.
A lei em discussão foi sancionada no último dia 6 de outubro – portanto, já tem validade para as eleições de 2018.
No entanto, o veto ao dispositivo que trata do autofinanciamento só foi decidido pelos parlamentares nesta quarta, a menos de dez meses da eleição.
Por isso, técnicos do Congresso avaliam que esse será mais um assunto a ser decidido pela Justiça.
Caso os candidatos sejam enquadrados como pessoa física, outro imbróglio que pode surgir é se os 10% da renda deles cobrirem o gasto total permitido de campanha para o cargo em disputa.
A sessão foi confusa e a votação precisou ser refeita na Câmara. Ao final, o veto presidencial foi derrubado com 302 votos de deputados e apenas 12 favoráveis. Na votação entre os senadores, o placar foi de 43 votos a 6.
Limites de gastos de campanha
Os limites de gastos de campanha de cada candidato variam conforme o cargo em disputa. Veja abaixo:
R$ 70 milhões nas eleições para presidente da República. Na campanha para o segundo turno, se houver, o limite será de R$ 35 milhões;
– de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões para governador de acordo com o tamanho da população no estado. Onde houver segundo turno, o limite será de 50% do fixado para o primeiro turno;
– de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões para senador de acordo com o tamanho da população do estado;
– de R$ 2,5 milhões para deputado federal;
– de R$ 1 milhão para deputado estadual e deputado distrital.