Fla paga R$ 2,5 mi de imagem a Guerrero até 2018 e estuda suspender contrato
Balanço registra acordo por direitos de imagem ainda pela contratação em 2015. Lei Pelé prevê salários suspensos e prorrogação automática de contrato por período inativo acima de 90 dias
O artigo 28, inciso 7, da Lei nº 9.615 (conhecida como Lei Pelé, pois o ex-jogador era ministro dos Esportes), prevê que “a entidade de prática desportiva poderá suspender o contrato especial de trabalho desportivo do atleta profissional, ficando dispensada do pagamento da remuneração nesse período, quando o atleta for impedido de atuar, por prazo ininterrupto superior a 90 (noventa) dias, em decorrência de ato ou evento de sua exclusiva responsabilidade, desvinculado da atividade profissional, conforme previsto no referido contrato”.
O caso é delicado e é tratado com sigilo total no Flamengo. O clube não vai tratar e nem comentar o assunto até a decisão de quarta-feira contra o Independiente, na finalíssima da Copa Sul-Americana. Guerrero tem contrato com o Flamengo até o dia 10 de agosto de 2018. O clube ainda tem compromissos com o jogador: paga luvas, que ficam em contrato como direitos de imagem, de R$ 2,5 milhões até o fim do vínculo com o Rubro-Negro – como está expresso no balancete de setembro, do último trimestre do Flamengo.
Os representantes do atleta esperam celeridade no julgamento dos recursos na Fifa e no CAS. Tratam o caso de Guerrero como particular, pela idade do atleta – que completa 34 anos no dia 1º de janeiro -, pelo compromisso de fim de contrato no Flamengo e, principalmente pela Copa do Mundo na Rússia, que será disputada em julho – quatro meses antes do fim da suspensão imposta pelo tribunal da Fifa.
Há expectativa de que até o dia 20 de dezembro, a Fifa divulgue resultado no Comitê de Apelação. Caso a decisão não seja revista, uma nova decisão no CAS pode sair até o fim de fevereiro.