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STJ mantém processo de ampliação de terra indígena no extremo sul

  STJ mantém processo de ampliação de terra indígena no extremo sul
A 1ª seção do STJ denegou a ordem em mandados de segurança impetrados por produtores rurais da Bahia, que buscavam suspender processo administrativo de revisão da demarcação da Terra Indígena de Barra Velha, localizada no extremo sul do estado. A sessão de julgamento foi acompanhada por cerca de 20 índios do grupo pataxó.

De acordo com os autos, após a demarcação, em 1991, de uma área total de mais de 8 mil hectares como território indígena, a Fundação Nacional do Índio (Funai) retomou em 2000 os trabalhos de ampliação da reserva para aproximadamente 52 mil hectares. A proposta de revisão foi encaminhada ao Ministério da Justiça.

STJ mantém processo de ampliação de terra indígena no extremo sul

Os produtores alegam que deveria ser observado o artigo 67 do ADCT, que estabeleceu o prazo de cinco anos, contados da promulgação da Constituição de 1988, para a demarcação das terras indígenas. Para eles, como a demarcação originária foi promovida em 1991 e a revisão teve início apenas no ano 2000, também deveria incidir o prazo prescricional de cinco anos previsto pela lei 9.784/1999.

O ministro lembrou que no julgamento do caso da Raposa Serra do Sol, considerado como leadind case da matéria, o STF adotou a data da promulgação da CF (5 de outubro de 1988) como marco temporal para aferir se a área objeto de demarcação constitui terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, tendo sido estabelecidas 19 condições para a revisão da demarcação dos limites da terra indígena.

Relator, o ministro Gurgel de Faria destacou que, de qualquer ângulo de que se examine a questão, não se vislumbra a alegada ofensa ao art. 54 da lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Os documentos constantes nos autos indicam que o procedimento originário de demarcação da terra indígena Barra Velha decorreu de um acordo entre FUNAI e IBDF, sem a realização de estudos específicos de identificação da ocupação tradicional e permanente do Grupo Indígena Pataxó, apresentando (tal processo) vícios de legalidade que, se mantidos, podem gerar mais instabilidade do que segurança jurídica, considerando-se sobretudo os múltiplos interesses envolvidos no processo de demarcação em análise – econômico, ambiental, fundiário e sociocultural.

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