Em setembro de 2018 o juiz da 172ª Zona, Rodrigo Quadros de Carvalho julgou procedente a ação proposta pelo Ministério Público, condenando a prefeita Uberlândia à perda do mandato, mas ela recorreu no cargo e essa semana teve provimento negado pela justiça.
A decisão e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-Ba) negou provimento ao recurso interposto pela prefeita de Jucuruçu Uberlândia Pereira e seu vice Erley da Silva no processo de cassação de mandato por crime eleitoral.
Para o MP-Ministério Público, Uberlândia e o seu vice omitam despesas e receitas, bem como inobservância do limite de gastos e por esse motivo pediu a condenação da prefeita e seu vice, e solicitou ainda a cassação de seus diplomas, e a consequente inelegibilidade de ambos.
A evidencialização de caixa dois na campanha dos representados foi atestada após a realização de busca e apreensão em um posto de combustíveis do município, realizada pelo Ministério Público.
Na textualidade de sua decisão o desembargador Rui Barata filho, alegou que, a prestação de contas dos representados, não estão aptas a serem aprovadas, nem mesmo com ressalvas.