por Cláudia Cardozo
O desembargador José Alfredo Cerqueira, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou o pedido do deputado Robinho para anular uma denúncia contra ele por irregularidade em licitação da época em que era prefeito de Nova Viçosa, no sul do estado. A ação foi recebida em julho de 2010, pela 2ª Câmara Criminal do TJ-BA. No pedido, a defesa do deputado pediu o reconhecimento da existência de nulidades, ocorridas durante a instrução processual, quais sejam: 1) Nulidade da decisão de recebimento da denúncia em seu desfavor oferecida, pois a sessão aconteceu sem a presença de um defensor para fazer sustentação oral. 2) Nulidade de algumas oitivas de testemunhas realizadas mediante cartas precatórias e cartas de ordem, por ausência de intimação da defesa de suas expedições. 3) Nulidade das oitivas de testemunhas colhidas também por carta de ordem, em 30 de outubro de 2017, em razão de que teria sido desrespeitada a ordem dessas inquirições, nos termos do art. 400, do Código de Processo Penal.
Foto: Jefferson Peixoto/ Ag Haack/ Bahia Notícias